quinta-feira, 28 de junho de 2012

STJ DISPENSA OS SELOS DE CONTROLE EM VINHO IMPORTADO


Numa decisão de muito acerto e modernidade, a Corte Especial, mantém entendimento monocrático anterior do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que considerou que não há dados que comprovem que a falta dos selos nas garrafas importadas possa causar grave lesão às finanças públicas, como afirma a fazenda nacional.

Para as chamadas "bebidas quentes" nacionais ou importadas, exceto o vinho, a exigência do selo existe desde a promulgação da lei 4.502/64. A exigência da etiqueta para os vinhos foi determinada em janeiro de 2011, por força da IN-RFB 1.026/10, alterada pela IN-RBF 1.065/10. A União entrou com pedido de suspensão de segurança para sustar os efeitos de decisão do TRF da 1ª região, que havia afastado a obrigatoriedade do selo.

Em seu voto pelo desprovimento do agravo regimental interposto pela União, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, Pargendler afirmou que a subsistência de um ato administrativo está vinculada a sua motivação. No caso, a motivação apresentada pela Receita Federal para a exigência do selo nos vinhos importados seria o risco de aumento do contrabando e da evasão tributária. Para o presidente do STJ, o TRF da 1ª região afastou essa motivação, a qual "aparentemente esconde que a medida visa proteger as vinícolas nacionais".

Quando a Receita editou as normas para instituir o selo sobre os vinhos importados, a Abba impetrou mandado de segurança preventivo, para que seus associados não se sujeitassem à exigência. O juiz federal da 21ª vara da seção judiciária do DF concedeu liminar. A União, então, entrou no TRF da 1ª região com pedido de suspensão, acolhido pelo presidente do Tribunal.

Na sequência, o juiz proferiu sentença confirmando a liminar e concedendo a segurança para declarar ilegal o selo de controle da Receita Federal instituído pela IN-RFB 1.026/10, com as alterações feitas pela IN-RFB 1.065/10, o que garantia aos membros da Abba o direito de vender vinhos importados sem o selo. A União tentou estender os efeitos da suspensão da liminar para a sentença, mas, ao final, o órgão especial do TRF decidiu em favor dos importadores, por considerar que a superveniência da sentença derrubava a anterior suspensão de liminar e, além disso, não estava provada a alegada lesão à ordem e à economia públicas.


Fonte: Blog SPED NEWS.

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